A assistência mútua à recuperação entre autoridades tributárias de diferentes países da UE pode assumir diferentes formas:
Os países da UE trocam informações relevantes para fins de recuperação de tributos;
eles auxiliam na entrega de documentos relativos a declarações tributárias;
tomam medidas de precaução ou de recuperação para garantir a execução de softwares tributárias de outros Estados-Membros
Perguntas frequentes para pessoas físicas sujeitas à recuperação de tributos
Quem está preocupado?
Que tipo de tributos?
Como serei informado sobre tributos devidos em outro Estado-Membro?
E se eu não pagar voluntariamente?
E se eu quiser concorrer?
Quem é o responsável?
quem pode excluir o icms da base do pis e cofins
A recuperação transfronteiriça do tributo normalmente será feita pelas autoridades tributárias que são competentes para cobrar o mesmo tributo ou um tipo similar de tributo no Estado-Membro da UE onde a recuperação é buscada. Perguntas sobre essas reivindicações tributárias devem ser enviadas às autoridades tributárias do Estado-Membro onde as reivindicações são devidas.
A implementação desta legislação da UE em países da UE é monitorada pelo EU Recovery Expert Group . Alterações às disposições de implementação são discutidas dentro do EU Recovery Committee .
Documentos e textos legais – Diretiva 2010/24/UE do Conselho relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de softwares respeitantes a tributos, direitos e outras medidas
Regulamento de Execução (UE) n.º 1189/2011 da Comissão que estabelece regras pormenorizadas relativas a determinadas disposições da Diretiva 2010/24/UE do Conselho relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de softwares respeitantes a tributos, direitos e outras medidas