Quem é o responsável?

A assistência mútua à recuperação entre autoridades tributárias de diferentes países da UE pode assumir diferentes formas: 

Os países da UE trocam informações relevantes para fins de recuperação de tributos; 

eles auxiliam na entrega de documentos relativos a declarações tributárias; 

tomam medidas de precaução ou de recuperação para garantir a execução de softwares tributárias de outros Estados-Membros

Perguntas frequentes para pessoas físicas sujeitas à recuperação de tributos

Quem está preocupado?

Que tipo de tributos?

Como serei informado sobre tributos devidos em outro Estado-Membro?

E se eu não pagar voluntariamente?

E se eu quiser concorrer?

Quem é o responsável?

quem pode excluir o icms da base do pis e cofins

A recuperação transfronteiriça do tributo normalmente será feita pelas autoridades tributárias que são competentes para cobrar o mesmo tributo ou um tipo similar de tributo no Estado-Membro da UE onde a recuperação é buscada. Perguntas sobre essas reivindicações tributárias devem ser enviadas às autoridades tributárias do Estado-Membro onde as reivindicações são devidas. 

A implementação desta legislação da UE em países da UE é monitorada pelo EU Recovery Expert Group . Alterações às disposições de implementação são discutidas dentro do EU Recovery Committee .

Documentos e textos legais – Diretiva 2010/24/UE do Conselho relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de softwares respeitantes a tributos, direitos e outras medidas 

Regulamento de Execução (UE) n.º 1189/2011 da Comissão que estabelece regras pormenorizadas relativas a determinadas disposições da Diretiva 2010/24/UE do Conselho relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de softwares respeitantes a tributos, direitos e outras medidas