Ao entrar em um contrato, é essencial estar bem informado sobre a identidade da outra parte. Tanto você quanto a contraparte terão responsabilidades e obrigações sob o contrato, como fornecer bens ou serviços, ou fazer pagamentos, ou ambos. Garantir que você está contratando com uma entidade legal ou “pessoa jurídica” significa que você pode processá-los se eles violarem o contrato. Da mesma forma, é importante estar ciente daqueles que têm a capacidade de tomar medidas legais contra você.
Aqui, fornecemos algumas dicas para ajudar você a navegar pelas complexidades da contratação com vários tipos de entidades legais.
Contrate sempre com uma pessoa jurídica – Você só deve entrar em um contrato com uma entidade legal (ou ‘pessoa jurídica’), sendo uma que pode, sob a lei, processar e ser processada. Por exemplo:
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Indivíduos e empresas – ambos são entidades legalmente reconhecidas capazes de celebrar contratos. Ao contratar com um indivíduo ou uma empresa, é essencial identificar claramente o nome legal da parte e sua capacidade de agir.
Trusts – embora não sejam entidades legais em si, os trusts terão trustees que são. Portanto, ao lidar com um trust, a parte contratante deve ser o trustee, seja um indivíduo ou uma empresa. No contrato, o trustee pode ser identificado como “ABC Pty Ltd como trustee do XYZ Trust” ou simplesmente como “ABC Pty Ltd”. Uma empresa que cita um ABN onde os últimos 9 dígitos do ABN são diferentes do seu ACN pode indicar que está agindo como trustee de um trust (o ABN pode ser o de um trust).
Parcerias – diferentemente de indivíduos e empresas, uma parceria não é uma entidade legal separada de seus parceiros. Portanto, todos os parceiros seriam partes do contrato. No entanto, no caso de uma grande parceria, pode não ser prático nomear cada parceiro como parte do contrato. Em vez disso, como cada parceiro é tratado pela lei como um agente da parceria e os outros parceiros para fins comerciais da parceria, qualquer parceiro, agindo como um agente, pode celebrar o contrato em nome da parceria. Em alguns casos, uma parceria pode ter uma “empresa indicada” que é de propriedade ou controlada pelos parceiros. Essa entidade legal separada serve como um veículo para celebrar contratos em nome da parceria. A empresa indicada pode assinar o contrato como um agente, indicada ou em nome da parceria.